TST. Recurso de revista. Honorários de advogado. Procedimento sumaríssimo.
«A Corte Regional, analisando o cabimento dos honorários do advogado no caso, concluiu que basta a sucumbência para o deferimento da referida verba. Contudo, deve a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Contrariedade às Súmulas nºs 219 e 329, ambas desta Corte, evidenciada. Recurso de revista conhecido e provido.»
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