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DOC. 143.1824.1028.1600

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Prescrição. Honorários de advogado. Multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios.

«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula desta Corte. Aplicabilidade do CLT, art. 896, § 6º, com a redação dada pela Lei 9.957, de 12.1.2000. Agravo desprovido.»

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