TST. Recurso de revista. Atraso no pagamento da remuneração das férias. Pagamento em dobro. CLT, art. 145. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1. Provimento.
«Na hipótese do descumprimento da obrigação do empregador quanto ao prazo de pagamento das férias, prevista no CLT, art. 145, é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1.
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