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DOC. 143.1824.1028.6900

TST. Juros de mora. Fazenda Pública.

«Juros de mora. Condenação da Fazenda Pública. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 - I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: (...) b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º - F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001; II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.- (Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno/TST 07). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»

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