TST. Transação. Adesão ao plano de demissão incentivada. Quitação exclusivamente dos valores constantes do termo de rescisão do contrato de trabalho. Trct.
«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I desta Corte superior, «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo». 2. No caso dos autos, constata-se que a pretensão obreira diz respeito ao pagamento de «horas extraordinárias após a sexta diária» e «horas extraordinárias pré-contratadas» em face da diferença existente entre os valores consignados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT e aqueles que o reclamante entende devidos. Num tal contexto, ainda que referidas parcelas constem expressamente do TRCT, não há falar em quitação, visto que a adesão ao PDI implica em quitação exclusivamente dos valores constantes do recibo. 3. Precedentes da SBDI-I desta Corte superior. 4. Recurso de revista não conhecido.»
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