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DOC. 143.1824.1028.7600

TST. Transação. Adesão ao plano de demissão incentivada. Quitação exclusivamente dos valores constantes do termo de rescisão do contrato de trabalho. Trct.

«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I desta Corte superior, «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo». 2. No caso dos autos, constata-se que a pretensão obreira diz respeito ao pagamento de «horas extraordinárias após a sexta diária» e «horas extraordinárias pré-contratadas» em face da diferença existente entre os valores consignados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT e aqueles que o reclamante entende devidos. Num tal contexto, ainda que referidas parcelas constem expressamente do TRCT, não há falar em quitação, visto que a adesão ao PDI implica em quitação exclusivamente dos valores constantes do recibo. 3. Precedentes da SBDI-I desta Corte superior. 4. Recurso de revista não conhecido.»

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