TST. Plano de demissão incentivada. Pdi. Compensação.
«Inviável a pretensão do reclamado à compensação das verbas reconhecidas em juízo ao obreiro com as parcelas pagas em decorrência da adesão ao Plano de Demissão Incentivada, uma vez que os valores pagos ao reclamante, visando a incentivá-lo a aderir ao referido programa, não ostentam natureza tipicamente trabalhista, porquanto dizem respeito a vantagem pecuniária cuja finalidade precípua é estimular o empregado a desligar-se da empresa. Hipótese de incidência da Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
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