TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, em virtude da homologação tardia da rescisão contratual. Aparente violação do CLT, CLT, art. 477, § 8º, nos moldes, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003.
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