TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação tardia.
«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional entendeu aplicável a multa do CLT, art. 477, § 8º, em virtude da homologação tardia da rescisão contratual. 2. A jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho já assentou que a multa estipulada no referido preceito consolidado não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual, quando evidenciado que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no prazo legal. Precedentes.
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