TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Empregada fluvial. Condições climáticas. Responsabilidade objetiva. Atividade de risco
«Nos termos descritos pela Eg. Corte Regional, a atividade desenvolvida pela Reclamante, que exercia a função de cozinheira em embarcação fluvial, sujeita a condições climáticas adversas, pressupunha a existência de risco potencial à sua incolumidade física e psíquica, a ensejar a responsabilização objetiva da Reclamada quanto ao dano, na forma do CCB, art. 927, parágrafo único.»
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