TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Custas processuais. Irregularidade no comprovante de pagamento.
«I. Com fundamento nos princípios da boa-fé, da razoabilidade, da instrumentalidade e da finalidade dos atos processuais (CPC, art. 244), esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que a indicação incorreta do código de recolhimento e do número da unidade gestora na guia de recolhimento das custas processuais não acarreta a deserção do recurso, se as custas tiverem sido recolhidas dentro do prazo recursal e no valor devido. II.
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