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DOC. 143.1824.1029.1700

TST. Horas in itinere. Alteração da base de cálculo. Negociação coletiva.

«Impossível aferir violação nos dispositivos legal e constitucional indicados ou divergência jurisprudencial nos arestos transcritos ao cotejo de teses, por falta de prequestionamento (Súmula 297/TST, I), porque o Regional não se pronunciou especificamente acerca da base de cálculo das horas in itinere. Recurso de Revista não conhecido.»

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