TST. Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Ausência da «gru judicial». Não comprovação do recolhimento de custas. Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010
«1. O CLT, art. 790 dispõe que a forma de pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho obedecerá às instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito