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DOC. 143.1824.1029.3300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Alcance. Decisão regional em consonância com a Súmula 331, itens IV e VI, do TST. Honorários advocatícios.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 219, item I, 329, 331, itens IV e VI, e 333 e da Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso II, da Constituição Federal, 467, 477 e 479 da CLT, 265 e 279 do Código Civil e 14, caput, da Lei 5.584/70, tampouco contrariedade às Súmulas nos 219, item I, e 329 e à Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.

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