TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Jornada externa. Norma coletiva.
«A Corte Regional consignou claramente que, embora o reclamante exercesse atividade externa, sua jornada era passível de controle. Assim, o não enquadramento do reclamante na hipótese prevista no CLT, art. 62, I não implica ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, importando tão somente no adequado enquadramento jurídico à situação fática dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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