TST. Intervalo intrajornada regularmente usufruído. Confissão.
«Trabalhada a jornada diária de 6 (seis) horas e não havendo o labor em horas extras, o intervalo intrajornada devido à autora era de 15 (quinze) minutos. Intervalo este que fora regularmente usufruído, conforme a confissão da autora transcrita à fl. 292. Nesse contexto, não há como se conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 71, § 4º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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