TST. Nulidade da dispensa. Reintegração.
«Consta do acórdão regional que de acordo com o laudo pericial, não ficou comprovada a existência de doença ocupacional nem perda auditiva. Incólume o Lei 8.213/1991, art. 118. (incidência da Súmula 126/TST). Por fim, não se configura a divergência jurisprudencial quanto aos paradigmas trazidos ao cotejo. Incide a Súmula 296/TST.»
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