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DOC. 143.1824.1030.1700

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada.

«A fixação da duração do intervalo intrajornada não decorre da carga horária contratual para a qual foi contratado o empregado, mas da jornada efetivamente por ele cumprida. O CLT, art. 71, caput faz menção à prestação de trabalho contínuo superior a 6 horas, expressão ampla que abrange não só a jornada contratual ou legal, mas também sua eventual prorrogação. Aplicação do entendimento consagrado na Súmula 437, IV, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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