TST. Prestação de serviços. Contratação fraudulenta. Vínculo de emprego reconhecido direto com a tomadora de serviços
«O Eg. TRT entendeu caracterizada a fraude na contratação da Reclamante. Concluiu pela existência de vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços, na forma da Súmula 331, item I, do TST.»
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