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DOC. 143.1824.1030.5100

TST. Recurso de revista. Adicional de transferência.

«As premissas fáticas delineadas na decisão recorrida não dão margem à interpretação de que a transferência do reclamante foi definitiva. Mesmo depois de opostos embargos de declaração, o Tribunal Regional se manteve silente acerca da matéria. Portanto, a recorrente deveria ter alegado nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não o fazendo, operou-se a preclusão. Recurso de revista de que não se conhece.»

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