TST. Recurso de revista. Custas processuais. Recolhimento em guia imprópria deserção. Não caracterização.
«O recolhimento das custas processuais, por meio da guia DARF, em desacordo com o Ato Conjunto 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG, não gera, por si só, a deserção do apelo, uma vez que a lei não previu tal consequência para a mencionada irregularidade. Ademais, há que se prestigiar o princípio da instrumentalidade das formas, de modo que, cumprida a finalidade do ato, qual seja, o recolhimento da quantia certa aos cofres da Receita Federal, com a correta identificação do feito a que se refere, deve ser relevado o eventual desatendimento de formalidade não essencial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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