TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Não conhecimento do recurso ordinário por irregularidade de representação processual.
«A reclamada interpôs recurso ordinário às fls. 227-251, tendo como subscritora a Drª Márcia Aparecida Meister Guimarães, OAB 69.228, cuja assinatura eletrônica do Sistema E-Doc encontra-se à fl. 252. A procuração de fl. 62, juntada antes da interposição do recurso ordinário, em que consta o nome da referida patrona com o respectivo da OAB outorga a ela poderes para atuar no feito. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir pelo não conhecimento do recurso ordinário com fundamento na irregularidade de representação processual violou o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.»
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