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DOC. 143.1824.1031.0400

TST. Intervalo intrajornada. Súmula 437/TST

«O entendimento desta Eg. Corte é o de que a duração mínima do intervalo intrajornada é determinada pelo período de trabalho contínuo efetivo, e não pela jornada contratual estabelecida, bem como que a verba tem natureza salarial.

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