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DOC. 143.1824.1031.0600

TST. Responsabilidade solidária. Grupo econômico

«A discussão acerca da existência de grupo econômico tornou-se inócua, porquanto, em situações como a dos autos, em que se configura a ilicitude da terceirização, o Eg. TST orienta no sentido da responsabilidade solidária dos sujeitos envolvidos na fraude às relações trabalhistas, à luz dos artigos 186, 927 e 942, caput, do Código Civil.»

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