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DOC. 143.1824.1031.2000

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento interposto pelo instituto portus (matérias comuns ao recurso da codesp). Recurso de revista. Descabimento. Complementação de aposentadoria. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Limitação da competência à data do julgamento dos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS. Competência residual da justiça do trabalho.

«1.1. O Supremo Tribunal Federal, no exame dos recursos extraordinários nºs 586453/SE e 583050/RS, em 20.2.2013, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 1.2. Na oportunidade, o Plenário do STF propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários. 1.3. A constatação da ocorrência dos efeitos da modulação anima a competência residual da Justiça do Trabalho, até execução final, desaconselhando a declaração de incompetência.»

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