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DOC. 143.1824.1031.2500

TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação» (Súmula 327/TST). Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.»

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