TST. Seguridade social. Agravo de instrumento da reclamante. Recurso de revista. Sumaríssimo. Diferenças de complementação de aposentadoria. Gratificação semestral. Participação nos lucros e resultados.
«Com efeito, não há elementos no acórdão regional que permitam examinar se houve contrariedade à Súmula 288/TST, porque o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque desse verbete. Não há como se acatar as alegações da reclamante de que vigorava, na data de sua admissão, regra do banco reclamado na qual se comprometia a pagar a participação nos lucros como «gratificação semestral», inclusive aos aposentados, sem a revisão de fatos e provas, procedimento não admitido em recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento não provido.»
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