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DOC. 143.1824.1031.5000

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Vínculo de emprego com a tomadora de serviços.

«Esta Corte entende que é ilícita a terceirização dos serviços de call center, por empresa de telecomunicações, uma vez que eles são inerentes à sua atividade-fim. Em face da diretriz contida na Súmula 331, I, do Tribunal Superior do Trabalho, deve ser restabelecida a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização, declarou o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços e determinou a aplicação das normas coletivas desta empresa à reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.»

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