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DOC. 143.1824.1031.5700

TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.

«A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que, após a edição da Lei 10.243/2001, que acrescentou o § 2º do CLT, art. 58, é inválida norma coletiva que determine a supressão total do pagamento das horas in itinere, por se tratar de direito previsto em norma de ordem pública (CLT, art. 58, § 2º), que não pode ser suprimido mediante negociação coletiva. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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