TST. Recurso de revista do banco do Brasil. Suspensão da prescrição. Comissão de conciliação prévia
«A SBDI-1 firmou entendimento no sentido de que o prazo de dez dias previsto no CLT, art. 625-F é dirigido à Comissão de Conciliação Prévia e não à parte que a provocou, afastando, por conseguinte, a limitação da suspensão do prazo prescricional àqueles dez dias, em atenção ao princípio da razoabilidade. Precedentes.»
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