TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Controle de ponto.
«I - Inviável o processamento do recurso de revista porque a Corte Regional não apresentou tese quanto à matéria de que trata o CLT, art. 74, §2º nem quanto ao entendimento expresso pela Súmula 338/TST, I uma vez que não se manifestou quanto ônus do empregador em apresentar os controles de frequência (Súmula 297/TST). II - A jurisprudência colacionada é inespecífica para demonstração de divergência jurisprudencial (Súmula 296). Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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