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DOC. 143.1824.1032.0300

TST. Recurso de revista da reclamante. Bancário. Horas extras. Sábado. Dia de descanso. Norma coletiva. Divisor 150.

«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista, prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo de lei. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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