TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Razões de revista que não atacam os fundamentos da decisão regional.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista. Como corretamente consignado no despacho agravado, a admissibilidade da Revista foi obstada por questões processuais, pois o Recurso Ordinário do Município não foi conhecido. As razões de Revista, no entanto, não atacaram a decisão do Regional, passando a discutir as questões de fundo da demanda, o que desatende ao disposto no CLT, art. 896. Ademais, as razões de Agravo de Instrumento não se mostraram aptas a desconstituir a conclusão alcançada pelo despacho agravado. Corretos, portanto, os termos do despacho monocrático ora agravado. Agravo a que se nega provimento.»
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