TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho.
«O Regional consignou que o reclamante ingressou nos quadros do Estado reclamado no ano de 2003 e não há prova de que a contratação foi temporária, neste contexto, concluiu ser da Justiça trabalhista a competência para julgar a lide. Assim, não há falar em violação do art. 114, I, da CF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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