TST. Seguro-desemprego.
«Verifica-se que o Regional não emitiu tese a respeito do seguro-desemprego, na medida em que o recurso ordinário não ultrapassou o crivo da admissibilidade, no aspecto. Logo, incide o óbice da Súmula 297/TST ao prosseguimento da revista, por ausência de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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