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DOC. 143.1824.1033.5700

TST. Término do contrato.

«O Regional assentou que a reclamante não comprovou que seu contrato de trabalho se estendeu para além de 15/7/2010. Em tal contexto fático, estão incólumes os arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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