TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Responsabilidade solidária. Terceirização. Atividade-fim. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício.
«I. A jurisprudência desta Corte é no sentido da ilicitude na terceirização da atividade-fim. Assim, o vínculo de emprego daquele que trabalha em serviço central de atendimento, junto à empresa de telefonia, faz-se diretamente com a tomadora de serviços, por representar fraude na relação de trabalho, já que se trata de atividade-fim, sendo ilícita a terceirização. Precedentes desta Corte. II. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 331, I, do TST, e a que se dá provimento.»
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