TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Salário pago por fora. Integração. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional decidiu pela manutenção da sentença na qual se declarou a existência de salário pago por fora. Não verificação de afronta às regras que regulamentam o ônus da prova. Impossibilidade de reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Inexistentes os pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»
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