Carregando…

DOC. 143.1824.1034.0000

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por dano moral. Ausência de assinatura na CTPS. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«O seguimento do recurso esbarra na Súmula 126/TST, visto que o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos elementos probatórios dos autos, constatou que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar o prejuízo sofrido, fazendo jus ao recebimento da indenização correspondente. De fato, não há detalhes, no acórdão regional, quanto aos danos sofridos pelo reclamante, mas está consignado que o conjunto fático-probatório dos autos demonstrou que «a inadimplência por parte do empregador em relação aos direitos trabalhistas causou efetivo dano a ser ressarcido por meio da indenização correspondente» (pág. 131). Depreende-se, da decisão regional, que a caracterização do dano moral não se deveu, exclusivamente, à ausência de assinatura do contrato na Carteira de Trabalho, mas também ao descumprimento de outros direitos trabalhistas. Nessas condições, não há mesmo como processar o recurso de revista da parte, visto que, para decidir em sentido diverso, seria necessário reexaminar os elementos de prova dos autos, procedimento vedado a esta Corte extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito