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DOC. 143.1824.1034.3000

TST. Horas extras. Não-apresentação dos cartões de ponto. Ônus da prova.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada, porque não carreou aos autos os registros de horário, deveria, «por outros meios de prova, demonstrar a correta jornada de trabalho do obreiro, em razão da inversão do ônus da prova (Súmula 338/TST, I)-. Assim, «como a reclamada não se desincumbiu desse ônus e a jornada apontada na inicial restou confirmada pela testemunha ouvida a convite do autor», considerou «incensurável a r. sentença que condenou a ré no pagamento das horas excedentes da 8.ª diária e 44.ª semanal». 2. A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 338/TST, I, segundo a qual: -É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º.

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