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DOC. 143.1824.1034.4100

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Serviço de call center. Empresa de telecomunicações. Ilicitude da terceirização. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços.

«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR» 2938-13.2010.5.12.0016, em 08.11.2012, firmou o entendimento de que os serviços de call center encontram-se relacionados às atividades precípuas das empresas de telecomunicações. Em vista disso, concluiu que se afigura ilícita a terceirização das referidas atividades, que, quando levada a efeito, gera vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator.

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