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DOC. 143.1824.1034.5700

TST. Professor. Hora atividade.

«I. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que as atividades extraclasse, como elaboração de aulas e correção de provas, já estão remuneradas no salário base do professor, previsto no CLT, art. 320. II. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.»

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