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DOC. 143.1824.1034.6900

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos. Incidência da Súmula 437/TST.

«Trata-se de hipótese na qual a egrégia Corte Regional condenou o BESC ao pagamento de apenas 30 (trinta) minutos diários, a título de intervalo intrajornada sonegado, acrescido de reflexos. O entendimento desta colenda Corte, contudo, é de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, na forma da orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 convertida na Súmula 437/TST. Recurso de revista do Banco não conhecido e recurso de revista da autora conhecido e provido.»

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