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DOC. 143.1824.1034.8300

TST. Comissões (alegação de violação aos arts. 4º, 8º, 818, da CLT, 333, I, do CPC/1973, 5º, II, 7º, XXVI, da CF/88 e 884 do CCB e contrariedade às Súmula 225/TST e Súmula 340/TST).

«Não demonstrada a violação a dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»

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