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DOC. 143.1824.1034.8700

TST. Recurso de revista da reclamante. Comissões. Fixação de percentual. Pena de confissão e redução salarial (alegação de violação aos arts. 7º, VI e X, da CF/88, 333 e 359, do CPC/1973 e 818 da CLT e divergência jurisprudencial).

«As diretrizes acerca do ônus da prova, dispostas nos artigos 333 do CPC/1973 e 818 da CLT, apenas são consideradas quando a lide prescinde de elementos probantes, o que não ocorreu na hipótese dos autos. De outra parte, não se vislumbra a apontada afronta do CPC/1973, art. 359, uma vez que, conforme bem salientou o Egrégio TRT da 4ª Região, «a presunção de veracidade gerada pela ausência de documentação, decorrência lógica da confissão implicitamente aplicada ao reclamado, é relativa, e havendo elementos nos autos que demonstrem a desproporcionalidade do percentual pleiteado, conforme fundamentos lançados no aresto, compete ao julgador arbitrá-lo, restringindo-se a presunção ao fato descrito na inicial, de que à autora não era alcançada, efetivamente, a integralidade da parcela». Também não há que se falar em afronta do artigo 7º, VI e X, da CF, ante o óbice contido na Súmula 297/TST. Por fim, os arestos transcritos não se prestam ao fim colimado, vez que desatendem ao disposto no artigo 896, 'a', da CLT e na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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