Carregando…

DOC. 143.1824.1034.9200

TST. Recurso de revista da primeira reclamada. Danos morais. Ausência de prova.

«A condenação da reclamada fundamentou-se apenas no boletim de ocorrência apresentado pelo autor. Todavia, tal documento não tem a força probatória que lhe foi emprestada já que não passa de registro formal de declaração prestada por ele próprio perante autoridade policial. Não revela a autoria nem a materialidade do fato imputado ao empregador. À míngua de outras provas que corroborem as alegações trazidas na petição inicial, no sentido de que teria sido agredido verbal e fisicamente no momento da sua dispensa, não é possível deferir a indenização por dano moral, já que não demonstrados a conduta, a lesão e o nexo causal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito