TST. Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as obrigações do empregador judicialmente reconhecidas, inclusive o pagamento de indenizações e multas resultantes de obrigações de fazer não adimplidas pela empresa contratada, tais como as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Hipótese de incidência do entendimento consagrado na Súmula 331, item VI, desta Corte superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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