TST. Recurso de revista. Horas de sobreaviso.
«A decisão regional - em que se manteve o indeferimento das horas de sobreaviso, sob o fundamento de que o Reclamante não tinha obrigação de permanecer em casa fora do horário, mas tão somente de portar o celular, com liberdade de ir e vir, e que havia liberdade para viajar fora do horário de trabalho - está em consonância com a Súmula 428 desta Corte. Divergência jurisprudencial não evidenciada. Recurso de revista não conhecido.»
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