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DOC. 143.1824.1035.4300

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Convênio firmado entre o distrito federal e o instituto candango de solidariedade para a contratação de mão de obra. Fraude ao disposto no CF/88, art. 37, II aplicação da Súmula 363/TST.

«A C. SBDI-1 desta Corte, em sua composição completa, na sessão do dia 13/12/2012, julgando o E-ED-RR-3406-79.2010.5.10.0000, concluiu que o convênio firmado entre o Distrito Federal e o Instituto Candango de Solidariedade teve como único intuito fraudar o disposto no CF/88, art. 37, II, tendo este último atuado como mero agenciador de mão de obra para aquele, o que atrai a declaração da nulidade da contratação e a consequente aplicação do entendimento contido na Súmula 363/TST. Agravo desprovido.»

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