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DOC. 143.1824.1035.5600

TST. Contribuição previdenciária. Empresa rural.

«Consoante se extrai do acórdão regional, a reclamada se enquadra na condição de produtor rural, pessoa jurídica, que depende da colaboração de empregados, não se qualificando, pois, como segurado especial, de modo que deve efetuar o recolhimento também sobre a folha de pagamento. Assim, não se constata a apregoada ofensa ao Lei 8.212/1991, art. 25, I e II, pois a reclamada não se enquadra na hipótese prevista no mencionado dispositivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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