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DOC. 143.1824.1035.6800

TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Teleoperadora. Anexo 13 da Portaria 3.214/78. Não enquadramento. Provimento.

«A jurisprudência deste Tribunal já pacificou o entendimento de que o deferimento do adicional de insalubridade está condicionado à previsão da atividade exercida pelo empregado dentre as estabelecidas na NR-15, não bastando a classificação da atividade insalubre em laudo pericial. No caso, a atividade de operador de telemarketing/teleoperador não se enquadra na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, que trata dos profissionais da telegrafia e radiotelegrafia. Precedentes desta colenda Corte.

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